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domingo, 10 de fevereiro de 2013

Erin - parte II - desmascarando a subtil armadilha que corrompe e desestrutura os padrões de estabilidade humana



Referindo o FUNDAMENTO dos inícios do movimento - alguém que simplesmente, ajuda alguém com problemas - relata a história da primeira mulher que tendo-se apresentado na sua porta agredida, foi acolhida de forma espontânea.



Este processo - de humanização da atitude perante uma questão que a TODOS AFECTA, denota um alto grau de maturidade e compreensão do nosso papel como indivíduos activos na promoção de valores humanos básicos.




Pizzey refere lamentar que um movimento ESPONTÂNEO, de ajuda e apoio a pessoas VÍTIMAS de abuso, se tornasse rapidamente uma área politizada, quando um certo movimento feminista marginal se apossou desta causa como marco e bandeira para ganhar simpatias entre a opinião pública, fundos e até directrizes legais específicas e comissões do estado para o efeito.




Actualmente - independentemente das características concretas de cada população - as directrizes INTERNACIONAIS (para nós via Comunidade Europeia) impingem programas genéricos - patrocinados por fundos internacionais - para a segregação do género, o empoderamento do feminino e a restrição de direitos e liberdades dos seus pares:




Temos o estrondoso caso do desgaste de recursos em programas de formação sobre ablação de órgãos genitais femininos em portugal sem que existam registos de casos que o justifiquem enquanto Idosos e Crianças ficam excluídos destas políticas de "protecção da Vítima";






Estatuto legal de vítima exclusivo para a mulher (negando assim o direito constitucional à inocência até prova contrária e desde logo apontando um responsável na violência de género - deixando de forma casais Gay e afins);



Criação - em simultâneo - de casas para reabilitação de maltratadores (homens) e um conjunto de medidas anti-constitucionais que limpam de uma penada - e por arte de "quero, posso e mando" oitocentos anos de evolução condensados nas garantias constitucionais que nos defendem como indivíduos ou os pilares mais fundamentais - como a declaração Universal dos Direitos da Humanidade.




Assistimos à gestão de recursos públicos para desenvolvimento de cursos financiados pelo estado a Licenciadas apenas -  com atribuição de capital inicial para abertura de micro-empresas (quando o masculino é o que - de facto - tem maior índice de desemprego e acções deste tipo deveriam - à luz da justiça - ser equanimemente distribuídas entre os dois géneros;



Inclusão - à força - de 25% de mulheres (na vizinha Espanha chegaram aos 40%) em listagens eleitorais que se desejam - pelo próprio princípio da constitucionalidade - livres e isentas - com cidadãos que assim o desejem - e que não sejam impingidos ou coagidos para o efeito;




Temos os PLANOS IMPOSTOS pela COMUNIDADE Europeia e o exemplo - mesmo aqui ao lado - do descalabro gerado pela política do revanchismo: na espanha as assimetrias são de tal ordem que a guerra entre homens e mulheres chega a ser quase tragi-comédia.




No meio desta falta completa de PRINCÍPIOS - dá-se o dito pelo não dito. 

Criam-se comissões para a mulher e - apelidam-de "De Igualdade de Género" preenchendo as suas estruturas de suporte, com gente como a pertencente à UMAR saltam-se as constituições nas suas várias alíneas simplesmente: porque sim.



Depois ainda se escreve e como se lê: - em pleno contra-senso - se faz inverso: 


"A igualdade é um dos cinco valores sobre os quais a União foi fundada. A União 
deve velar pela promoção da igualdade entre homens e mulheres na realização de 
todas as suas acções

3. A Carta de Direitos Fundamentais consagra essa igualdade e 
proíbe a discriminação em razão do sexo"


Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres  
2010-2015  - CE - através da CIG Portuguesa (instituição do Estado Português)
Link





juntando a isto os vários lobbies que movem recursos económicos diversos (desde formações várias, gestão de casas abrigo oficiais, pagamento de processos judiciais por parte do estado, processos de separação e divórcio, gestão de centros de reabilitação para maltratadores e afins);




De facto, sem uma VISÃO PRIMÁRIA BÁSICA E ESSENCIAL do serviço ao humano como FUNDAMENTO para a geração de recursos - ÚNICO CAMINHO DE VOLTA AO EQUILÍBRIO - e se teima no simples e CEGO ÂNIMO DE LUCRO/ BENEFÍCIO/ EMPODERAMENTO – não se olhando a meios (VIDAS HUMANAS) para atingir os FINS (MARGENS DE LUCRO e PREPONDERÂNCIA SOCIAL).




Regressando a ERIN:

No final de 1974, num artigo intitulado “Não mais guerra” (" No more War ") afirma:



 “ Já me tinha apercebido de que não se podia prestar apoio geral ao movimento feminista Inglês: pelo seu ódio à família e aos homens. Sabia que procuravam uma causa legítima para justificar o seu ódio aos homens e obter assim ajuda económica”.



Separamos aqui um movimento SUBREPTÍCIO, INTRANSIGENTE, CEGO E GERADOR DE SOFRIMENTO, que se foi instalando nas sociedades de forma a criar ASSIMETRIAS e ATRITO  (ou seja – DESAGREGAÇÃO) onde antes existia um certo padrão de equilíbrio com uma EVOLUÇÃO GRADUAL e SUSTENTADA.



Há uma faceta da procura da JUSTIÇA que é DIGNA, MERITÓRIA E OBJECTO DE RECONHECIMENTO:



a procura da JUSTIÇA SOCIAL na IGUALDADE PERANTE A LEI (equanimidade) independentemente das características exteriores que não as de OPÇÃO.



JÁ APONTADA NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA HUMANIDADE




DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 
Adoptada e proclamada pela resolução 217 A (III)

da  Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948


Preâmbulo

        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo (...)  


Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão (...)


Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,     
Artigo II 
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.



Se A LEI - incluísse "classes" (a mulher nunca foi a "classe oprimida" a não ser em romances Leninistas ou Maoísmo puro e duro) então estaria justificada na declaração Universal a "ladies night" dos "pubs" e discos... mas - como somos graúdos, maduros e RESPONSÁVEIS - não aplicaríamos de certo - uma LEI PARCIAL para contemplar MULHERES APENAS:

ASSIM

- ESTATUTO DE VÍTIMA - é ilegal e inconstitucional;
- Fundos comunitários de apoio ESPECÍFICO e EM TERMOS SOCIAIS a MULHERES EMPRESARIAS - É ILEGAL E INCONSTITUCIONAL;
- CASAS ABRIGO exclusivas a um género SÃO ilegais e inconstitucionais;


Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual protecção da lei. Todos têm direito a igual protecção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.


- NUM PAÍS DE MAIORIA DE DESEMPREGADOS Homens- SE A LEI DE protecção DO TRABALHO fosse a ser aplicada - tal como o é - LIVRE E ISENTA:

Homens E MULHERES USUFRUIRIAM DE fundos do estado - PARA APRENDER E FORMAR PEQUENAS EMPRESAS...

ISTO SIM SERIA justo E harmonioso;

PARTIR DO PRINCÍPIO  gratuíto DE QUE A mulher é vítima, COLOCA O homem - sempre - NO PAPEL DE AGRESSOR. 

Isto é falso, tendencioso, obsceno E VAI TOTALMENTE CONTRA A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E CONTRA A CONSTITUIÇÃO Portuguesa: que o legislador ignore que - em relacionamentos Gay e Lesbianos os agressores são de géneros diversos, que as crianças também são agredidas e maltratadas (muitas vezes por omissão de cuidados) e que os idosos também contam (sem contar em nenhuma estatística falaciosa - por - simplesmente - não vender ou interessar a ninguém) - e que pretenda ignorar centenas de ESTUDOS BEM DESENVOLVIDOS (e não os pequenos exercícios de retórica colocados "online" na CIG) é mais do que absurda IGNORÂNCIA - é TENDENCIOSIDADE SEM APELO NEM AGRAVO;



Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efectivo para os actos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Não se deve ter lido isto para as 6500 denúncias masculinas de 2010 ou para os 25% de vítimas de maus tratos que - pelo simples facto de terem nascido com aspecto diferente do de mulher - não têm direito a ser considerados vítimas (e - mesmo sendo - não têm direito a alojamento, alimentação e protecção jurídica - quando até os cães têm canis ou associações de protecção de vítima e há quem cuide da natureza com tal premura que não se entende como se podem deixar vagabundos a dormir em parques e seguir a tapar o sol com a peneira... será porque, 90% deles são os tais homens que foram ficando pelo caminho - sem contar para nenhuma estatística nem ninguém?)




Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Que digam isso aos congéneres da Espanha - o estatuto de vítima implica o de "acusação". Como o culpado é sempre o mesmo - já imaginaram o circo: levanta-se telefone e - pimba! - lá vai o dito cujo, sem apelo nem agravo - parar , pelo menos, uma noite à esquadra.
Sinceramente - qualquer coisa não está bem - pois isto era o que supostamente acontecia nos regimes ditatoriais quando alguém fazia queixa de algum comunista, e o que nos dizem que sucedia com o povo hebreu algures na tão afamada Alemanha Nacional Socialista... de certeza que não é democracia da que falamos...



Artigo XI 
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

Aqui - o caso não se aplica.

Sabemos que - 75% dos casos de violência doméstica sobre crianças são por OMISSÃO DE CUIDADOS. 

Nestes - a AVASSALADORA MAIORIA da RESPONSABILIDADE - vai para a Mãe. 

Sabemos que Homens e Mulheres são RESPONSÁVEIS da vida pela que devem zelar - muito para além das suas quezílias particulares.

SE NÃO HÁ ESTABILIDADE NUM LAR - é SUA prioritária responsabilidade partilhada - REALIZAR TODOS OS ESFORÇOS PARA QUE ESTA POSSA ACONTECER;

MAIS DO QUE INVENTAR CABEÇAS DE TURCO PARA JUSTIFICAR O INJUSTIFICÁVEL: QUE AS vítimas inocentes continuem a falecer ocultas baixo estatísticas mal amanhadas e queixumes sem sentido de uma parcela dentro de TODOS os que REALMENTE SOFREM.

Sabemos que HÁ VIDAS HUMANAS (500 suicídios por ano na Espanha entre homens separados sem acesso a custódia partilhada e despojados de bens de raíz), 1400 crianças nos E.U.A x ano vítimas de maus tratos por omissão, 90% dos sem abrigo em Portugal que são homens e vão morrer sem lápide, enterro, caixão ou estado que lhes dê a mão... e andam estas gentes a SUBVERTER A LEI que NOS DEVIA DEFENDER A TODOS para os seus próprios e IGNOMINIOSOS FINS?

Quando vai parar esta LOUCURA?







Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à protecção da lei contra tais interferências ou ataques.

Pelo simples facto de ser homem, através das estatísticas FORJADAS e da CAMPANHA de DELAPIDAÇÃO que ainda vai no adro (recordo como aparecia o apoio da Ordem dos Enfermeiros Portugueses (LINK) a um panfleto Feminista Radical da UMAR (União de Mulheres Antifascistas Revolucionárias - depois de nome embelezado a partir de 1989 - LINK) que hoje é membro do conselho que compõe a CIG (caricatamente chamada de Comissão para a Igualdade de Género (LINK) no que davam voz a uma criança acusando o pai de maus tratos à mãe:
(O meu pai batia à minha mãe, ele batia muitas vezes, eu ficava muito zangado. Se eu dizia alguma coisa o meu pai batia-me, uma vez dei um pontapé ao meu pai para defender a minha mãe, mas tudo continuou na mesma. Acho que a minha mãe fez muito bem em vir para aqui para a Casa Abrigo.
Tiago, 7 anos

ou uma afirmação veemente de uma suposta vítima de agressão revelando que os homens deveriam ser penalizados, INSTITUCIONALIZADOS em termos genéricos:  sandezes sem sentido que estariam bem circunscritas se não se inserem num movimento (como as LOJIAS MAÇÓNICAS FEMININAS - LINK )com INSTITUIÇÕES no Próprio Governo (CIG LINK) e com Instituições Governamentais - como a Ordem dos Enfermeiros - A APOIAR COISAS DESCABIDAS DESTE CALIBRE - EM PLENA SOCIEDADE EMANCIPADA, EVOLUÍDA E BEM PENSANTE neste nosso querido século XXI.



Por isso - pelo simples facto de ser homem (nascido e criado por mulher) sou um AGRESSOR POTENCIAL - já que a lei assim me refere ao dar o estatuto de VÍTIMA e o seu APOIO EXPLICITO apenas à mulher - violando de forma descarada a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA na qual nasci, a Declaração dos direitos humanos que - supostamente orienta os desígnios das nações unidas mas que - como veremos - é a mesma organização que decreta e supervisa que esta insensatez possa vingar, ganhar raízes e ser paga com bom dinheiro de contribuinte em época de carestia - para que as ASSIMETRIAS, CRIVAGENS E AMBIVALÊNCIAS QUE EFECTIVAMENTE CRIAM nas sociedades onde se inserem - possam alimentar os atritos que tanto bem fazem ao livre comércio de tudo e de todos: sejam idosos nos lares, crianças nas cresces, homens nos tribunais ou mulheres nos shoppings... o que importa é FACTURAR À CUSTA DE VIDAS HUMANAS...





Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Que lhe digam isto a um homem que - recebendo a visita de um carro patrulha - e em penoso processo de divórcio - vê como todas as suas esperanças de custódia partilhada vão para o lixo, é vexado passando uma noite em prisão e - mesmo que não haja factual idade - deverá PROVAR  sua inocência , SABENDO DE ANTEMÃO QUE BASTA QUE EXISTA suspeita DE ABUSO PARA QUE A CUSTÓDIA NÃO LHE SEJA ATRIBUÍDA, deva PAGAR para estar afastado dos filhos e - ainda por cima - fique privado de bens próprios... a nossa vizinha Espanha traz os BONS VENTOS da mudança para que PENSEMOS acerca do destino que queremos para a nossa nação;



Artigo XXIII
        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 

Basta pensar que - as políticas Europeias IMPÕEM o equilíbrio nos acesso à educação superior, à ocupação de vagas em locais de trabalho de ponta (seria interessante que se abrisse campo de trabalho no campo - como muitos homens lá estão... seria bom e DEVERAS EQUITATIVO... os nos andaimes da CONSTRUÇÃO CIVIL - ninguém abriu aqui as tais "quotas equitativas") sendo que a REALIDADE DESTE PAÍS refere que a maioria do ensino superior É FEMININO, que a JUSTIÇA, A SAÚDE E A EDUCAÇÃO também... só não referiram que - NÃO IRIAM CRIAR MAIS POSTOS DE TRABALHO (o que seria realmente justo... ainda que manipulação na mesma, pois separaria ainda mais os agregados familiares obrigando a que todos trabalhassem e idosos e crianças tivessem de ser - como assim deseja a organização por detrás da CE - institucionalizados). O FACTO é que - os lugares de trabalho feminino são os lugares outrora ocupados por homens que - através das medidas aplicadas - passaram ao DESEMPREGO ou não têm a mesma capacidade de acesso por haverem vagas específicas para o feminino (baixo a premissa de que a mulher é uma vítima social);



Voltamos ao AMBIENTE da PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL - E DAS CAMPANHAS pagas por grandes INVESTIDORES INTERNACIONAIS para MANTER A INDÚSTRIA (e em particular a do ARMAMENTO) em funcionamento - Rockefeller - impulsionador do movimento feminista - cobria assim as vagas de que necessitava nas fábricas para manter a produção armamentística, baixava os salários e supria os VINTE MILHÕES DE HOMENS CHACINADOS na Primeira grande guerra com as suas mulheres... isto não é fruto do acaso - é PURAMENTE DOENTIO!





(com base nos genéricos da época referida como do “Homem” com letra maiúscula – supomos, no entanto




MILHÕES DE VIDAS HUMANAS não são moeda de troca 

de um factor de puro léxico, nem o sofrimento ou simples EXCLUSÃO social encontram JUSTIFICAÇÃO na mudança GRAMATICAL de “Homem” para “HUMANIDADE” – esperemos ser mais LESTOS e menos cegos…



da "Igualdade perante a LEI" passamos para "estatuto de Excepção".

O Poder corrompe, e inverter o processo da dinâmica masculino/ feminino - com base no empoderamento de uma das partes - deixa todas as restantes (Idosos, Crianças, Homens - de fora por igual);



Como diria Ghandhi : “Olho por olho – todo o mundo cego”.



Assim, além de referir a FUNDADORA do movimento das casas abrigo e as suas conclusões

(estranhamente POUCO OU NADA divulgadas entre nós),

 referimos também FONTE dentro do movimento de busca da justiça e equanimidade defendido por Mulheres e Homens, Homens e Mulheres



– seres humanos com VALORES e NOÇÃO de JUSTIÇA -

(diferente de revanchismo ou vingança: violência que gera violência)

e IGUALDADE PERANTE A LEI



(conceito que integra avaliar o SER HUMANO pelo conteúdo das suas OPÇÕES e não pelo seu ASPECTO EXTERNO ).



Assim, desde o PONTO DE VISTA da LEGISLATURA (jurisprudência) que procura o equilíbrio entre os COMPLEMENTARES

– um artigo acerca das leis (escrito a DUAS VOZES – 



não importa qual delas é a melhor – são as duas igualmente verazes) desde uma organização (CATO-LINK) sem fins lucrativos e com base na emissão de opinião plural e multifacetada:


“Não obstante, a ideologia do feminismo jurídico actual vai muito mais longe do que a meta original, amplamente aceite, de que se deve tratar com igual respeito ambos os sexos. O Novo programa propõe a redistribuição de poder desde a “classe dominante” (os homens) para a “classe subordinada” (as mulheres), enquanto que os princípios fundamentais da jurisprudência ocidental - tais como a neutralidade judicial e os direitos do indivíduo, são consideradas ficções patriarcais destinadas a proteger os privilégios masculinos”.


Conclusão:





“Tribunais e legislaturas devem resistir os esforços para limitar os direitos individuais baixo a aparência da protecção à mulher como “classe social”, e reafirmar o princípio fundamental e consistente com o as origens liberais clássicas do movimento para os direitos da mulher: igualdade perante a lei independentemente do género.”


Courts and legislatures should resist efforts to limit individual rights in the guise of protecting women as a class, and reaffirm the fundamental principle consistent with the classical liberal origins of the movement for women’s rights: equality before the law regardless of gender.


Michael Wisss and Cathy Young, Cato Institute policy analysis paper: Feminist Jurisprudence


Fonte: LINK




Pelas Crianças... nosso FUTURO COMUM... que legado, que testemunho lhes iremos passar?

Um mundo de ódio, intolerência e acusações ou um espaço onde homens e muleheres, mulheres e homens souberam ver, sentir e ir - mais além das obscuras tramas que os pretendem separar, cegar, enganar para fazer caciques e escravos...

ou um mundo RENOVADO

por aprendizegem e opção que deixa atrás o passado, e aponta para a escolha livrede quem já ouviu sua voz a dizer "abraço", "sorriso", colaboração?...

 O Mundo que legamos, algures onde apenas há o sublime em devoção marcado por toda a opção que protege a vida e dela faz caminho e mestre ao se caminhar?

PENSA, SENTE... qual o mundo que sonhas para ti... e os teus?

Vemo-nos no terceiro capítulo deste tema: aprender a optar


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