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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

AS FORMOSAS COSTAS VOSSAS A S VERDES MAIS VERDES F LO R ES H ON R AD AS



Princípios fundamentais 
Artigo 1.º (República Portuguesa) 

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária





"1. Todos têm direito ...

...e o dever de a defender e promover."








Artigo 4.º (Cidadania portuguesa)
 São cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional. 

Artigo 5.º (Território) 1. Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira. 
2. A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os direitos de 
P or t v g al aos fundos marinhos contíguos.

3. O Estado não alIena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce, sem prejuízo da rectificação de fronteiras.





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UMA asa entre mãos voa rasa assim por entre amar por etr'oamor por entre oval
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