Princípios fundamentais
Artigo 1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade
popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
"1. Todos têm direito ...
...e o dever de a defender e promover."
Artigo 4.º
(Cidadania portuguesa)
São cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por
convenção internacional.
Artigo 5.º
(Território)
1. Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os
arquipélagos dos Açores e da Madeira.
2. A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os
direitos de
P or t v g al aos fundos marinhos contíguos.
3. O Estado não alIena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que
sobre ele exerce, sem prejuízo da rectificação de fronteiras.
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